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Pode vender rifa com prêmio em dinheiro ou Pix?

A resposta curta é não. Vender rifa cujo prêmio seja dinheiro, Pix ou transferência bancária não é permitido no Brasil — e a regra vale para qualquer rifa, seja ela informal (entre amigos, no grupo de WhatsApp, no Instagram) ou organizada.

Conteúdo informativo, com base na legislação vigente e em fontes oficiais. Não substitui orientação jurídica especializada.

Resposta direta

A legislação brasileira não permite vender rifa com prêmio em dinheiro (incluindo Pix, transferência ou qualquer pagamento em espécie). A venda de bilhetes numerados com sorteio é tratada como loteria; promover loteria sem autorização legal é contravenção penal. A única forma autorizada de sorteio com venda de bilhetes é a realizada por entidades beneficentes mediante autorização do Ministério da Fazenda — e, mesmo nesse caso, o prêmio é um bem, não dinheiro.

O que a lei entende por "rifa"

A Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), no art. 51, § 2º, define loteria como:

"Considera-se loteria toda operação que, mediante a distribuição de bilhetes, listas, cupões, vales, sinais, símbolos ou meios análogos, faz depender de sorteio a obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza."

Ou seja: a venda de bilhetes que dá direito a concorrer a um prêmio por meio de sorteio é, juridicamente, uma loteria. E o texto é expresso ao incluir tanto o prêmio em dinheiro quanto em bens. A rifa de prêmio em dinheiro ou Pix está, portanto, dentro dessa definição.

Por que isso vale para qualquer rifa — informal ou não

A lei não distingue rifa pequena e informal de rifa organizada em maior escala. O que a norma observa é a estrutura da operação: venda de bilhetes + sorteio + prêmio. Presentes esses elementos, há loteria — independentemente de:

  • ser pequena, "entre amigos", do bairro ou da escola;
  • ser divulgada no WhatsApp, Instagram, TikTok ou pessoalmente;
  • ter ou não fins lucrativos;
  • o valor do bilhete ou do prêmio ser alto ou baixo.

O art. 51 pune quem promove ou faz extrair loteria não autorizada e também quem vende, expõe à venda ou guarda bilhetes para venda. A "informalidade" não afasta a tipificação: o que diferencia uma rifa lícita de uma ilícita é a existência de autorização legal, não o tamanho ou o estilo da campanha.

Qual é a penalidade

Pelo art. 51 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, promover ou fazer extrair loteria sem autorização legal sujeita o responsável a prisão simples de 6 meses a 2 anos e multa. A mesma pena recai sobre quem vende, expõe à venda ou mantém bilhetes para venda. Dependendo do caso concreto — por exemplo, quando há promessa de prêmio que não é entregue —, a conduta pode ainda configurar estelionato (art. 171 do Código Penal).

A única exceção legal: sorteio de entidade beneficente

O próprio art. 51 ressalva que não se incluem na definição os "sorteios autorizados na legislação especial". Essa legislação especial é a Lei nº 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/1972: ela autoriza a venda de bilhetes com sorteio quando feita por entidades beneficentes (religiosas, de assistência social, esportivas, culturais), mediante autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.

Segundo o próprio Ministério da Fazenda, "por lei, as rifas são proibidas no País", e "a única forma de sorteio com venda de bilhetes permitida no Brasil é realizada por entidades beneficentes".

E o prêmio em dinheiro mesmo na rifa beneficente?

Mesmo na via autorizada, o modelo previsto é a distribuição de prêmios em bens (objetos, mercadorias), tradicionalmente obtidos por doação de terceiros e documentados — e não o pagamento de valores em dinheiro aos contemplados. Por isso, um prêmio em dinheiro ou Pix não se encaixa no formato pensado para a rifa filantrópica. Esse ponto é sensível e deve ser confirmado com assessoria jurídica antes de qualquer campanha.

Então, como fazer uma rifa de forma legal?

  • Prêmio em bem, não em dinheiro: ofereça um produto/objeto como prêmio, em vez de valores em espécie ou Pix.
  • Entidade habilitada: a campanha deve ser conduzida por entidade que se enquadre na Lei 5.768/71.
  • Autorização da SPA: obtenha o Certificado de Autorização junto à Secretaria de Prêmios e Apostas antes de iniciar as vendas.
  • Apuração pública e transparente: vincule o resultado a um concurso da Loteria Federal e divulgue o regulamento.

Veja o passo a passo em Como pedir autorização para rifa filantrópica.

Aviso importante

A Plataforma Rifa fornece tecnologia para criação e gestão de campanhas. Não realiza sorteios, não intermedeia prêmios em dinheiro e não valida autorizações junto a órgãos públicos. A responsabilidade pela legalidade da campanha, pela natureza do prêmio e pela obtenção das autorizações é exclusiva do organizador, conforme os Termos de Uso. Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta a advogado especializado em sorteios e promoções comerciais.

Fontes oficiais

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